Ações de apoio à saúde física e mental dos profissionais da educação:

O Prefeito publicou o Decreto nº 5157/2020 que dispõe as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do Coronavírus (covid–19) e dá outras providências.
Através do Decreto mencionado, o Secretário Municipal de Educação publicou a Portaria 004/2020 que dispões sobre o funcionamento das Instituições Educativas Escolares, do município de Fazenda Rio Grande e estabelece medidas preventivas, de caráter temporário, para a redução dos riscos de disseminação do Coronavírus – COVID – 19.

Concursos novos e em andamento, contratações temporárias, regimes suplementares, convocações extraordinárias, alterações nas jornadas de trabalho e afastamentos dos profissionais de educação realizados em decorrência da COVID-19.

Informamos que não há previsão de concursos novos para a Educação e que no momento, há dois concursos vigentes:
 - Cargos de professor 20 e 40 horas, com vigência 01/2017 – 26/05/2021.
 - Cargo de Documentador Escolar, com Vigência 01/2018 – 25/09/2020 com possibilidade de prorrogação para mais 02 anos.

Não há contratações temporárias, Regimes Suplementares ou alterações nas jornadas de trabalho.
Professores contratados em Regime de Período Extraordinário total, 92 Professores: Anexo 1, Anexo 2.
Afastamentos dos profissionais da Educação - Grupo de Risco – GR:

  •             35 Auxiliares de Serviços Gerais
  •             2 Cozinheiras
  •             1 Documentador
  •             1 Motorista
  •             1 Pedagoga
  •             1 Psicólogo
  •             1 Servente
  •             54 Professores/Educador de Infância
  •             Afastamentos com isolamento dos profissionais da Educação:
  •             1 Motorista
  •             1 Pintor
  •             1 Estoquista Repositor
  •             1 Assistente Administrativo
  •             1 Cozinheira
  •             4 Auxiliares de Serviços Gerais
  •             29 Professores/Educador de Infância

 

Convênios, parcerias, acordos de cooperação, contratações, aditamentos e alterações contratuais, inclusive as ligadas de forma indireta às atividades escolares, tais como equipes de limpeza adicionais para garantir o cumprimento dos protocolos sanitários.

Após a suspensão das aulas presenciais a partir do 18 de março de 2020, por meio do Decreto Municipal nº 5157/2020, foi realizado a interrupção da prestação de serviço dos contratos destinados a manutenção das atividades da Educação, abaixo:

  • Da prestação de serviço de transporte escolar;
  • Da prestação de serviço de manipulação de alimentos para Merenda Escolar, tendo em vista a imprevisibilidade do retorno das aulas presenciais, foi realizado a repactuação do Contrato nº 051/2018 com a Contratada Costa Oeste Serviços de Limpeza - EIRELI com a redução de 70% do valor do faturamento com a garantia da manutenção dos empregos do quadro de funcionários da Contratada, ficando a mesma a disposição para o retorno das aulas presenciais, procedimento realizado por meio do processo fly nº 14530/2020;
  • Da prestadora de serviço de limpeza e conservação, foram realocados os funcionários da Contratada para a Secretaria Municipal de Obras Públicas ficando sob responsabilidade da mesma os pagamentos a partir de abril de 2020, procedimento realizado por meio do processo fly nº 13857202;
Mudanças na forma de contratação ou na gestão de contratos e compras na área da educação.

Até o momento, o município não alterou a forma de contratação.

Em relação a gestão, repactuou o Contrato nº 051/2018, com a redução de 70% do valor do faturamento com a garantia da manutenção dos empregos do quadro de funcionários da Contratada ou a gestão de contratos e compras na área da educação.

Articulação entre as secretarias da educação e as unidades de planejamento, fazenda e controle interno, considerando, sobretudo, os impactos na arrecadação trazidos pela queda da atividade econômica.

Até o momento, não houve articulação entre as Secretarias de Educação e as unidades de Planejamento, Fazenda e Controle Interno.

Medidas adotadas em relação à alimentação escolar, tais como distribuição de alimentos aos pais ou responsáveis dos estudantes, uso de vouchers ou outras; critérios para essa entrega, no caso de a mesma não ser universal; formas de realização dos cadastros dos estudantes beneficiados; e monitoramento de tais medidas

A distribuição da Alimentação Escolar durante o período de pandemia e da suspensão das aulas presenciais foram tomadas considerando as determinações do Decreto Estadual 4230/2020,DECRETO-N°5157_2020, de 17 de Março de 2020, e DECRETO-N°5168_2020, de 24 de Março de 2020, Portaria Municipal 005_2020 SME DE 26 DE MARÇO DE 2020.

O Kit de Alimentação Escolar é entregue para famílias dos alunos cadastrados no Programa Bolsa Família do Governo Federal e para os notadamente em vulnerabilidade social (indicados pelas direções das escolas).

Os alimentos distribuídos nos Kits Merenda são os que seriam utilizados na Merenda Escolar, é definido por cardápios pelas nutricionistas lotadas na SME, atendendo ao consumo per capta e as recomendações do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, adquirindo no mínimo de 30 % da agricultura familiar.

A compra dos itens é feita pelo Setor de Administração da SME, que se utiliza das licitações realizadas pelo Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal. Os pais ou responsável são contactados via telefone e agendado horários diferenciados para entregas dos Kits de Merenda evitando as aglomerações, estes assinam comprovante do recebimento.

Todos os procedimentos que envolvem a distribuição do Kit Merenda, é supervisionado pelas Nutricionistas da S.M.E em conjunto com os Conselheiros do CAE _ conselho de Alimentação Escolar.

 

Estratégias para entrega dos conteúdos aos alunos; ferramentas utilizadas para que possam acessá-los (rádio, tv, aplicativos de celular, plataformas de vídeo na web, podcasts, impressos e outros); periodicidade com que as atividades são transmitidas; ações adotadas para garantir acesso, sobretudo dos alunos mais socialmente vulneráveis, distantes das áreas urbanas ou com deficiência, aos respectivos materiais pedagógicos.
 
A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, no âmbito de sua competência, à luz da Deliberação nº 01/2020 – CEE/PR, da Resolução Seed nº 1.016/2020 e a alteração contida na Resolução Seed nº 1.219/2020 – GS/SEED, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação de Curitiba, para este período, em decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19, disponibilizou, a em TV aberta (canal 4.2), as videoaulas gravadas pelos professores da rede municipal de Curitiba, utilizando a transmissão ininterrupta de todas as Áreas do Conhecimento/Disciplinas constantes no currículo básico de cada ano/série, bem como a ferramenta on-line do Google Classroom (Sala de Aula do Google), que tem o intuito de auxiliar a equipe pedagógica, os professores e os alunos/familiares das escolas da rede municipal.

Sendo assim, a partir do dia 11 de maio de 2020, após ter realizado a adesão das ofertas, esta Secretaria iniciou a disponibilização das aulas não presenciais (videoaulas) para os estudantes/familiares e professores do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, bem como para as modalidades de Educação Especial (AEE e PAEE) e EJA (Educação de Jovens e Adultos) – Fase 1.

Salientamos que foi realizado a divulgação da ação através de carro de som que passou em todos os bairros e pelas redes sociais da prefeitura, bem como das próprias instituições, utilizando o recurso do wattsApp, com grupos de anos/séries administrados por Diretores, Coordenadores Pedagógicos e Professores.

Informamos que para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, 1º ao 5º ano e Educação Especial (AEE e PAEE) a periodicidade das aulas não presenciais (videoaulas) resumem-se diariamente, de segunda a sexta-feira, de acordo com o currículo básico do ano/série de Curitiba, adaptados pelos professores desta rede, atendendo assim a realidade e contexto deste município.

A Educação Especial, por se tratar de uma modalidade transversal aos níveis de ensino, o cronograma de atividades foi construído seguindo a organização e orientações do Ensino fundamental anos iniciais, pautando-se nos normativos federais, estaduais e municipais. Ocorre a disponibilização com a adequação e adaptações curriculares, considerando a especificidade de cada aluno atendido. Logo, os serviços de Atendimento Educacional Especializado (Sala de Recursos Multifuncional, Classe Especial e Professores de Apoio Educacional Especializado), realizam neste período todo o suporte necessário.

No Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado – CMAEE, os profissionais técnicos e especialistas atuam dando suporte as escolas e aos alunos e famílias que necessitam de uma atenção mais individualizada e de encaminhamentos para os serviços de saúde.

Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) Fase 1, a periodicidade das aulas não presenciais resume-se diariamente de segunda a sábado. Informamos também que, indiferente da condição social do aluno, esta mantenedora garante atividades complementares impressas para a educação básica e demais modalidades, as quais são disponibilizadas aos alunos/famílias a cada 15 dias.

Em relação à oferta do Google Classroom, ou Sala de Aula do Google, a qual trata-se uma ferramenta on-line que tem o intuito de auxiliar a equipe pedagógica, os professores e os alunos/familiares das escolas da rede municipal, informamos que a mesma está sendo implantada de forma gradativa, de modo a contribuir com as aulas não presenciais

Na etapa da Educação Infantil o trabalho durante a pandemia está acontecendo com o material de Literacia familiar, com sugestões de atividades remotas e estratégias sugeridas pelos próprios professores, onde as famílias colocam em prática no cotidiano para auxiliar o desenvolvimento da linguagem de seus filhos.

Nos CMEIs (Centros Municipais de Educação Infantil), o qual atende alunos de 0 a 3 anos, os materiais e atividades remotas impressas são entregues as famílias, em média de 15 a 20 dias e nas Escolas Municipais que atendem os alunos do Infantil 4 e 5, são entregues uma vez por mês. Salientamos que a Educação Infantil acompanha a regulamentação do Conselho Municipal de Educação, porém, de acordo com os objetivos e finalidades dessa etapa, respeitando o eixo articulador Interações e Brincadeiras, bem como as especificidades, possibilidades e necessidades do aluno, em seu processo de desenvolvimento, possibilitando a relação entre família e instituição, bem como o conhecimento de experiências pedagógicas entre família/aluno.

Adoção de atividades não presenciais nas redes de ensino; medidas de acompanhamento e manutenção do vínculo aluno-escola, visando à aprendizagem durante esse período, mesmo que proporcionalmente inferior à esperada em condições normais de aulas presenciais, e para evitar o aumento do abandono e da evasão escolar.

É importante ressaltar que, nesse momento de pandemia, a realização de atividades escolares não presenciais visa em primeiro lugar, evitar o retrocesso de aprendizagem por parte dos estudantes e à perda do vínculo com a escola, o que poderia levar à evasão e ao abandono. Nesse sentido, as atividades pedagógicas devem ser acessíveis a todos.

Este é um tópico importantíssimo no momento do planejamento e cabe à escola e a cada professor observar e propor meios de atuar frente ao cenário mundial decorrente da Covid-19, tomando decisões coletivas, considerando as diretrizes, orientações e legislação vigente. Importante ressaltar que, nenhum aluno poderá ser prejudicado em sua avaliação por não ter acesso a computador, internet e/ou a outros recursos.

No caso de estudantes que, por algum motivo, não conseguirem realizar as atividades escolares não presenciais, nem mesmo as atividades impressas, sugere-se que, no retorno das aulas presenciais, a escola oferte um plano de estudo dirigido, com os objetivos de aprendizagem e as atividades abordadas durante o período de pandemia.

É necessário repensarmos o processo de ensino e aprendizagem e, consequentemente, o processo avaliativo, para que este, de fato, seja formativo. Assim, a avaliação deve ser uma ferramenta para o planejamento do professor, para a mediação nas atividades que estão sendo realizadas e subsídio das ações pedagógicas no retorno das aulas presenciais.

Nesse sentido, o trabalho colaborativo entre professor e equipe pedagógica é fundamental para que o objetivo da avaliação seja claro e fundamentado e os diferentes contextos nos quais os estudantes estejam inseridos sejam considerados, bem como para a realização da análise das atividades propostas e dos meios de acesso dos estudantes.

Criação de meios específicos para interação entre profissionais das redes de ensino, além daqueles entre gestores educacionais e pais ou responsáveis pelos alunos.

Uso do aplicativo wattsApp e Telegram tornou-se imprescindível para manter um canal de interação entre os profissionais da rede municipal, bem como, bem como reuniões periódicas pelo Zoom e Meet.

Ações de orientação e capacitação oferecidas ao corpo docente e a todos os profissionais ligados à gestão da educação, incluindo diretores de escola, coordenadores pedagógicos, orientadores, supervisores e demais servidores de áreas afins e voltadas à realização das atividades educacionais durante o período de fechamento das escolas.

Foram realizados várias Formações on line utilizando as legislações referentes sobre o ano letivo de 2020, bem como orientações para as atividades em EAD junto as familias dos alunos do Ensino Fundamental.

Através de ferramentas tecnológicas, várias reuniões de caráter otientativo foram realizadas com diretores, pedagogos e professores das Instituições educacionais, na modalidade on line.

Estudos relativos as normativas vigentes para o enfrentamento a situação relacionada a Pandemia a saber:

  • Decreto nº 5157/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do Coronavírus (covid – 19) e dá outras providências.
  • Considerando a necessidade de estabelecer medidas na contenção da propagação do  Coronavirus, COVID – 19, Sars – cov – 2; 
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN que estabelece diretrizes e bases da Educação Nacional;
  • Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes da emergência de saúde pública  que trata a Lei nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
  • Nota do Conselho Nacional de Educação – CNE, emitida em 18 de março de 2020, que institui o regime especial para o desenvolvimento das atividades decorrência da Legislação específica sobre a pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID – 19 e outras providências;
  • Indicação do nº 01 de 31 de março de 2020 do Conselho Estadual de Educação do Paraná – CEE/PR, que  institui regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná em decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo novo Coronavirus – COVID – 19 e outras providências;
  • Orientação nº 006/2020 – DEDEC/SEED, que orienta os procedimentos para a realização do Atendimento Educacional Especializado (AEE);
  • Parecer nº 05/2020 de 28 de abril de 2020, do CNE que reorganiza o Calendário Escolar e  possibilita o cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;
  • Decreto nº 5214/2020, de 05 de maio de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Fazenda Rio Grande.
  • Formação sobre a Instrução 11/2020 da SME, para a Instituição das aulas não presenciais.
Ações intersetoriais de atendimento aos alunos e a suas famílias, envolvendo, sobretudo, as áreas da saúde e da assistência social e incluindo as estratégias de articulação e cooperação entre os diversos poderes e órgãos, além de outras instâncias, como os conselhos escolares e organizações da sociedade civil.

 Encaminhamentos para as Secretarias e órgãos que ofertam os atendimentos necessários:

  • Contribuição dos órgãos competentes: Saúde, Conselho Municipal de Educação, Diretores, Coordenadores pedagógicos e professores, com objetivo de acolhimento as famílias em decorrência do isolamento. “orientações e informações devidas”, referente o prolongamento de isolamento.
  • Reunião com Conselho Municipal de Educação (CME) e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) com protocolos a seguir de acordo com a realidade do Município. Orientação as famílias por meio de Diretoras, Coordenadoras Pedagógicas em pequenos grupos ou individual.
  • Contato permanente com famílias vulneráveis. “economia, saúde, alimentação, higiene”.

 

Processo participativo da comunidade escolar e conselhos na tomada de decisões quanto às ações empreendidas no período de isolamento, tais como a definição do formato e dos conteúdos das atividades a distância, reorganização do calendário escolar, plano de retomada das atividades presenciais e produção de material didático.

Os Conselhos Escolares são organizados pelas leis federais que regem o processo, é atuante nas Instituições de Ensino, possui paridade de segmentos em sua composição e ato próprio de criação, participou de todas as discussões e aprovou as medidas para evitar a propagação do novo Coronavírus, corroborou para a aprovação do formato de aulas não presenciais e aprovou a metodologia a ser aplicada durante o período que a situação de emergência estiver vigente.

Participou e aprovou a readequação do calendário Escolar em consonância com o Conselho Municipal de Educação.

Ainda não foi levado a discussão do colegiado o plano de retomada das atividades presenciais.

Foi encaminhado uma pesquisa para 14.016 famílias, responderam a pesquisa 9.785 famílias e 9.356 famílias responderam estar dispostas a ajudarem seus filhos nas atividades enviadas para casa. (Pesquisa).

Planos de ação e as estratégias de governo para o retorno gradual dos estudantes às salas de aula, incluindo mecanismos de busca ativa, protocolos e recomendações relativos aos cuidados sanitários e de higiene exigidos pelos órgãos de saúde, bem como das orientações emitidas por conselhos ou comitês especializados.

Até o momento esta Secretaria não recebeu orientação emitida por conselhos ou comitês especializados que determinem o retorno gradual dos estudantes às salas de aula, sendo assim, ainda não foi pensado as estratégias e nem organizado o Plano de Ação.

Ações a serem implementadas para avaliação diagnóstica, nivelamento das turmas e alunos e recuperação da aprendizagem, incluindo as iniciativas que objetivam mitigar a defasagem de aprendizado gerada pelas dificuldades de acesso dos alunos em situação de maior vulnerabilidade ao conteúdo disponibilizado a distância.

Indiferente da condição social, todos os alunos têm o direito de realizarem as avaliações por meio da observação do desenvolvimento em relação aos objetivos de aprendizagem e habilidades que se procurou desenvolver com as atividades pedagógicas não presenciais. Uma ação essencial é pensar em um programa de recuperação, para que todos possam desenvolver, de forma plena, o que é esperado de cada uma ao fim de seu respectivo ano letivo. Os critérios e mecanismos de avaliação diagnóstica deverão ser definidos pela rede municipal, considerando as especificidades do currículo.

 

Ações de acolhimento dos alunos a fim de minimizar os efeitos psicológicos decorrentes do isolamento.

 Até o momento esta Secretaria não desencadeou ações de acolhimento dos alunos.