Contribuintes têm até 30 de junho de 2026 para regularizar pendências fiscais em Fazenda Rio Grande

O Município de Fazenda Rio Grande orienta contribuintes com débitos pendentes no cadastro municipal a procurarem o Departamento de Arrecadação para a devida regularização dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura. As dívidas com o Município, a partir de agora, podem fazer com que seu CPF ou CNPJ possam ser incluídos nos sistemas de proteção ao crédito, prejudicando seu acesso a linhas de crédito.

 

A regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista ou parcelamento. Também é possível solicitar revisão ou baixa do débito em casos de inconsistências, como pagamentos já realizados, lançamentos indevidos, duplicidade, isenção, imunidade ou outras situações previstas em lei.

 

O atendimento deve ser realizado até o dia 30 de junho de 2026. Após esse período, os débitos não regularizados poderão ser encaminhados para medidas legais de cobrança, incluindo protesto extrajudicial, inscrição junto ao SPC/Serasa e ajuizamento de execução fiscal, com acréscimo de custas e encargos legais.

 

A recuperação dos créditos públicos é uma obrigação da Administração Municipal e integra as ações de responsabilidade fiscal acompanhadas por órgãos de controle, entre eles, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

 

A recomendação é que os contribuintes busquem atendimento antes do encerramento do prazo, evitando medidas de cobrança e permitindo a análise administrativa de possíveis divergências cadastrais ou financeiras.

 

Como proceder

 

O atendimento é feito pelo Departamento de Arrecadação do Município de Fazenda Rio Grande, localizado na Rua Macedônia, nº 315, Bairro Nações. De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h.