Orientações - Taxa de Coleta de Lixo

 Para retirar a arrecadação da Taxa de Lixo da conta de água da Sanepar, o CONTRIBUINTE deve comparecer ao escritório de atendimento da Sanepar, possuindo em mãos:

  • conta de água recente. 
  • último carnê de IPTU e/ou boleto pago, se for o caso.

 

 O Atendente Comercial da Sanepar deve preencher o Requerimento de Exclusão (o pedido de retirada somente poderá ser procedido se a conta de água e o carnê de IPTU estiverem no nome do solicitante).


01 – NÃO POSSUO O CARNÊ DO IPTU

  • O CONTRIBUINTE deverá ir até a Divisão de Arrecadação Municipal para requerer a retirada da “Taxa de Lixo” da conta de água. 
  • A autorização da retirada será mediante requerimento/ofício emitido pela Prefeitura, que se responsabiliza pelo envio imediato do requerimento/ofício à Sanepar, para que seja procedida a exclusão.

02 – PAGUEI O BOLETO DA TAXA DE LIXO EM PARCELA ÚNICA, MAS A FATURA DE ÁGUA CONSTA O VALOR DA TAXA DE LIXO: 

  • O CONTRIBUINTE irá até o escritório da Sanepar e, com a apresentação do boleto pago, o Atendente Comercial da Sanepar efetua a retificação, excluindo o valor da Taxa de Lixo e emite nova conta de água para pagamento. Altera no cadastro da matrícula a classe para 2 (cobrança efetuada diretamento pela Prefeitura).
  • Quando não houver apresentação do boleto comprovando o pagamento da Taxa de lixo, o CONTRIBUINTE deverá ir até a Divisão de Arrecadação Municipal. 
  • Na Divisão de Arrecadação Municipal, o CONTRIBUINTE deve requerer a exclusão e informar a Sanepar.
  • O CONTRIBUINTE deverá ir até o escritório da Sanepar, levar uma cópia do requerimento para que seja emitida nova conta.
  • De posse do requerimento, o Atendente Comercial da Sanepar procede a retificação da conta de água, excluindo o valor da Taxa de Lixo, emite nova conta para pagamento e altera no cadastro da matrícula a classe para 3 (cobrança efetuada diretamente pela Prefeitura).

03 – A TAXA DE LIXO FOI QUITADA EM PARCELA ÚNICA E HOUVE FATURAMENTO NA CONTA DE ÁGUA E FOI EFETUADO O PAGAMENTO:

  • O CONTRIBUINTE deverá ir até a Divisão de Arrecadação Municipal com o boleto comprovando o pagamento. A Prefeitura emitirá o requerimento de exclusão da Taxa de Lixo e informará a Sanepar.
  • De posse do ofício/requerimento, o Atendente Comercial da Sanepar procederá alteração no cadastro da matrícula a classe pra 3 (cobrança efetuada diretamente pela Prefeitura);
  • O ressarcimento do valor pago referente à Taxa de Lixo será efetuado pela Prefeitura Municipal, mediante solicitação do CONTRIBUINTE.

Em todas as situações, para fins de controle, a Prefeitura deve enviar uma cópia do ofício/requerimento à Sanepar, para que esteja assegurando ao cliente o pedido de exclusão.


04 – ATUALIZAÇÃO CADASTRAL:

  • Quando a implantação de nova ligação ou religação, o Atendente Comercial da Sanepar incluirá no cadastro da matrícula a classe pertinente conforme a tabela de valores do município. 
  • Na impossibilidade de fazê-lo, cadastrar a classe 5 (Novas ligações/religações – aguardando definição da PM).
     

Setor de Arrecadação

CONTATO: 

  • 3627-8573 ou 
  • (41) 99106-0573 WhatsApp 
    ENDEREÇO:

Av. Cedro, 224 - Eucaliptos, Fazenda Rio Grande - PR, 83820-004


Secretaria Municipal de Meio Ambiente

CONTATO: 

  • 3627-8522

 ENDEREÇO: