Orientações - Taxa de Coleta de Lixo
Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Para retirar a arrecadação da Taxa de Lixo da conta de água da Sanepar, o CONTRIBUINTE deve comparecer ao escritório de atendimento da Sanepar, possuindo em mãos:
- conta de água recente.
- último carnê de IPTU e/ou boleto pago, se for o caso.
O Atendente Comercial da Sanepar deve preencher o Requerimento de Exclusão (o pedido de retirada somente poderá ser procedido se a conta de água e o carnê de IPTU estiverem no nome do solicitante).
01 – NÃO POSSUO O CARNÊ DO IPTU
- O CONTRIBUINTE deverá ir até a Divisão de Arrecadação Municipal para requerer a retirada da “Taxa de Lixo” da conta de água.
- A autorização da retirada será mediante requerimento/ofício emitido pela Prefeitura, que se responsabiliza pelo envio imediato do requerimento/ofício à Sanepar, para que seja procedida a exclusão.
02 – PAGUEI O BOLETO DA TAXA DE LIXO EM PARCELA ÚNICA, MAS A FATURA DE ÁGUA CONSTA O VALOR DA TAXA DE LIXO:
- O CONTRIBUINTE irá até o escritório da Sanepar e, com a apresentação do boleto pago, o Atendente Comercial da Sanepar efetua a retificação, excluindo o valor da Taxa de Lixo e emite nova conta de água para pagamento. Altera no cadastro da matrícula a classe para 2 (cobrança efetuada diretamento pela Prefeitura).
- Quando não houver apresentação do boleto comprovando o pagamento da Taxa de lixo, o CONTRIBUINTE deverá ir até a Divisão de Arrecadação Municipal.
- Na Divisão de Arrecadação Municipal, o CONTRIBUINTE deve requerer a exclusão e informar a Sanepar.
- O CONTRIBUINTE deverá ir até o escritório da Sanepar, levar uma cópia do requerimento para que seja emitida nova conta.
- De posse do requerimento, o Atendente Comercial da Sanepar procede a retificação da conta de água, excluindo o valor da Taxa de Lixo, emite nova conta para pagamento e altera no cadastro da matrícula a classe para 3 (cobrança efetuada diretamente pela Prefeitura).
03 – A TAXA DE LIXO FOI QUITADA EM PARCELA ÚNICA E HOUVE FATURAMENTO NA CONTA DE ÁGUA E FOI EFETUADO O PAGAMENTO:
- O CONTRIBUINTE deverá ir até a Divisão de Arrecadação Municipal com o boleto comprovando o pagamento. A Prefeitura emitirá o requerimento de exclusão da Taxa de Lixo e informará a Sanepar.
- De posse do ofício/requerimento, o Atendente Comercial da Sanepar procederá alteração no cadastro da matrícula a classe pra 3 (cobrança efetuada diretamente pela Prefeitura);
- O ressarcimento do valor pago referente à Taxa de Lixo será efetuado pela Prefeitura Municipal, mediante solicitação do CONTRIBUINTE.
Em todas as situações, para fins de controle, a Prefeitura deve enviar uma cópia do ofício/requerimento à Sanepar, para que esteja assegurando ao cliente o pedido de exclusão.
04 – ATUALIZAÇÃO CADASTRAL:
- Quando a implantação de nova ligação ou religação, o Atendente Comercial da Sanepar incluirá no cadastro da matrícula a classe pertinente conforme a tabela de valores do município.
- Na impossibilidade de fazê-lo, cadastrar a classe 5 (Novas ligações/religações – aguardando definição da PM).
Setor de Arrecadação
CONTATO:
- 3627-8573 ou
- (41) 99106-0573
ENDEREÇO:
Av. Cedro, 224 - Eucaliptos, Fazenda Rio Grande - PR, 83820-004
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
CONTATO:
- 3627-8522
ENDEREÇO: