Ministério da Saúde pede isolamento de 10 dias para pacientes com sintomas leves e assintomáticos para a Covid-19

Atualização do Ministério da Saúde, sobre o protocolo de isolamento de pessoas acometidas por Covid-19, altera o período de isolamento de pessoas com sintomas leves e assintomáticas para 10 dias, sendo que, antes, esse período era de 14 dias. A orientação faz parte do Guia de Vigilância Epidemiológica, emitido recentemente pelo Ministério da Saúde e em vigor em todos os estados e municípios brasileiros.
Recentemente, uma pesquisa norte-americana divulgada pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças comprovou que pacientes com sintomas leves não costumam representar riscos de contágio dez dias após o início dos sintomas.
Levando em conta dados como esse, o Guia de Vigilância Epidemiológica estabeleceu o isolamento de dez dias para indivíduos com quadro de Síndrome Gripal (SG) com confirmação para a Covid-19 por critérios clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico-laboratorial, com algumas considerações.
Entre elas, o paciente precisa estar assintomático por 24 horas sem o uso de medicamentos, ou seja, sem febre e com remissão dos sintomas respiratórios. No caso de pacientes que não apresentaram nenhum sintoma, após dez dias da comprovação laboratorial por meio dos exames RT- qPCR (Biologia Molecular) ou Teste Rápido por pesquisa de Antígeno, o isolamento pode ser interrompido.
Já os pacientes que desenvolvem quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) com confirmação por qualquer um dos critérios (clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico laboratorial) para Covid-19, necessitando de internamento, o isolamento deve ser de 20 dias, suspendendo-o após esse período desde que esteja sem sintomas por um período de 24 horas, com resolução de febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios, mediante avaliação médica.
Os pacientes hospitalizados com Síndrome Respiratória Aguda Grave e para os quais não foi possível a confirmação de Covid-19 por qualquer um dos critérios, caso um primeiro teste de RT-qPCR apresente resultado negativo, um segundo teste na mesma metodologia deve ser realizado 48 horas após o primeiro. E, caso negativo, o paciente poderá ser retirado da precaução para Covid-19.
Após a alta hospitalar, caso esta se dê antes do período de 20 dias, o paciente deve cumprir o restante do período de isolamento e somente ser liberado perante avaliação médica estando 24 horas sem evidência de sintomas respiratórios e/ou febre.
Definição de contato
Conforme estabelecido pelo Ministério de Saúde, o isolamento também deve ser cumprido por quem teve contato com alguém com caso confirmado. Contato este que é definido por: ter estado a menos de um metro de distância dessa pessoa, por um período mínimo de 15 minutos; ter realizado contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos); ser profissional de saúde que prestou assistência à pessoa com Covid-19 sem utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme preconizado, ou com EPIs danificados; ser de contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente (dormitórios, creche, alojamento, dentre outros) de um caso confirmado.
Monitoramento de contatos
O monitoramento contatos é uma estratégia conduzida pela secretaria municipal de saúde para todos os contatos próximos identificados de casos confirmados por qualquer um dos critérios (clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico-laboratorial) para Covid-19.
Uma vez identificados durante o monitoramento do caso fonte, os contatos são orientados e monitorados quanto ao aparecimento de sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19 por um período de até 14 dias após a data do último contato, permanecendo em isolamento durante todo o período.