Prefeitura decreta situação de emergência devido à crise do coronavírus em Fazenda Rio Grande

O prefeito de Fazenda Rio Grande, Marcio Wozniack, decretou no final da tarde de sexta-feira (20), “situação de emergência no âmbito da saúde pública de Fazenda Rio Grande, em função do risco de surto do Novo Coronavírus - Covid-19”.
Esse Decreto vale pelos próximos “autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública de cunho nacional e internacional”.
Além disso, o município adotará medidas restritivas em relação ao funcionamento de comércios, bares e outros estabelecimentos que provoquem aglomerações.
Até o final da tarde, Fazenda Rio Grande não havia confirmado caso algum de contaminação por coronavírus, diferentemente do que vinha sendo publicado em redes sociais durante o dia. Durante a semana ocorreram oito casos suspeitos, mas nenhum confirmado, porém já foram realizados exames.
O prefeito Marcio voltou a reforçar o pedido para que a população permaneça em casa. “Importante as pessoas ficarem em casa, o momento é muito delicado, mas não podemos entrar em pânico, estamos sim, preocupados, porém, vamos atravessar esse período”, comentou.
Segundo o diretor médico Luiz Neto, o município está preparado para enfrentar essa crise. “Criamos a gestão de crise, seguimos os protocolos da secretaria, está havendo reforços das unidades básicas de saúde, UPA somente nos casos graves, a estrutura municipal está preparada, qualificada”, analisou.
O Decreto também prevê que a “rede privada de saúde no município de Fazenda Rio Grande, deverá notificar a Secretaria Municipal de Saúde, sobre os pacientes atendidos, que possam estar dentro do quadro sintomático desta patologia”, informa.
RESTRIÇÕES
O Decreto determinou pelos próximos sete dias (podendo ser prorrogado por mais oito dias) a partir do dia 21 (sábado), o fechamento de shoppings centers, galerias, conjuntos comerciais e similares; Lojas do comércio em geral, exceto para produtos alimentícios; casas noturnas; restaurantes, bares, pubs e lanchonetes; cinemas e teatros; tabacarias, lounges, boates e similares; clubes, associações recreativas e similares; academias de ginástica, natação e/ou de esportes em geral; salões de festas e playgrounds; cultos e atividades religiosas; salões de beleza; autoescolas; escolas de música, línguas e congêneres; demais atividades e serviços que possam reunir e aglomerar grupos de pessoas.
O Decreto foi assinado e publicado em Diário Oficial e já entrou em vigor.
Confira abaixo, as íntegras dos Decretos:
decreto n°5163_2020 decreto n°5162_2020