IMPLANON - FILA DE ESPERA E CRITÉRIOS PARA ACESSO
Lista de pacientes em fila de espera para acesso implante subdérmico de etonogestrel (Implanon)
Histórico
A incorporação desta tecnologia no SUS ocorreu pela PORTARIA SCTIE/MS Nº 13, DE 19 DE ABRIL DE 2021, da CONITEC, condicionada à criação de programa específico, na prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil: em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Inicialmente o método foi aprovado para mulheres entre 18 e 49 anos e posteriormente, para mulheres entre 14 e 17 anos.
De acordo com a Nota Técnica Conjunta 419/2025 do Ministério da Saúde, o Implante Subdérmico Contraceptivo e o Dispositivo Intrauterino (DIU) fazem parte dos LARC (Long Acting Reversible Contraceptives), ou seja, métodos contraceptivos reversíveis de longa ação, são reconhecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como seguros, eficazes e de grande impacto na redução de gestações não planejadas e da mortalidade materna. Os LARC estão associados com taxas de falha muito inferiores em comparação a outros métodos: o uso da pílula contraceptiva apresenta taxa de falha em uso típico de até 9%, e o preservativo externo, de 18%; enquanto o DIU de cobre tem taxa de falha anual de 0,2%, e o Implante Contraceptivo Subdérmico possui taxa ainda menor: de 0,05% por ano, sendo assim mais eficaz que a laqueadura (falha de 0.3 a 1%).
As práticas de planejamento reprodutivo se inserem em um contexto de acesso aos direitos sexuais e reprodutivos. O Ministério da Saúde, em consonância com deliberações de organismos internacionais, explicita que o planejamento deve estar vinculado ao direito de as pessoas decidirem, de forma livre e informada, se querem ou não ter filhos, quantos e em que momento de suas vidas, além de poder exercer sua sexualidade e reprodução livres de discriminação, imposição ou violência. Nesse sentido, o acesso à saúde sexual e a saúde reprodutiva é um direito, sendo dever do estado ofertá-lo. Para isso, reitera-se dentro às competências de profissionais médicos(as) e enfermeiros(as) devidamente qualificados(as) para o cuidado em saúde sexual e saúde reprodutiva, a inserção e retirada do Dispositivo Intrauterino (DIU) e do Implante Subdérmico Contraceptivo, considerando a relevância destes métodos contraceptivos para a promoção da saúde sexual e reprodutiva das mulheres, bem como a ampliação do acesso à contracepção de longa ação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Município de Fazenda Rio Grande incorporou a utilização do Implante subdérmico de etonogestrel no ano de 2023, com a aquisição de insumos e treinamento para as equipes (Médicos e Enfermeiros) da Atenção Primária à Saúde. Para aquisição dos insumos, o município utilizou processo licitatório da COMESP, Consórcio Metropolitano de Serviços, sendo um programa efetivo e que alcançou mulheres que se enquadravam em critérios para acesso ao medicamento. A partir do ano de 2025, o Ministério da Saúde passou a distribuir o implante o que vem a colaborar com o sucesso do programa. No ano de 2025, o município publicou a lei 1868 de 27/08/2025, a qual reforça a regulamentação do programa.
Prioridades de Acesso
Prioridade 1: Grupos em situação de vulnerabilidade social e/ou risco reprodutivo
Prioridade 2: Ineficácia ou não adaptação a métodos contraceptivos anteriores
Prioridade 3: Critérios socioecômicos e reprodutivos (Mulheres sem filhos; Mulheres com até dois filhos; Mulheres com renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
Perguntas frequentes:
Não pertenço a nenhum grupo de risco, posso acessar o método? Sim, deve procurar a sua UBS de referência e solicitar sua inclusão na fila, a qual vai obedecer aos critérios de prioridade.
Quanto tempo demora para colocar o equipamento? Depende do critério de prioridade de cada usuária.
Onde vai para colocar o implante? O equipamento é inserido na unidade de saúde de referência de cada usuária.
Como é a ordem de classificação? Cada usuária é classificada dentro da sua prioridade, de acordo com os critérios do protocolo.
Acesse AQUI a lista de espera