Secretaria Municipal de Urbanismo
Urbanismo: 41 3627-8571 – 41 3627-8572
Cadastro Imobiliário: 41 3627-8526
E-mails:
Com o objetivo de garantir maior agilidade e eficiência no atendimento, orienta-se que as solicitações sejam encaminhadas ao endereço eletrônico correspondente ao assunto.
Administrativo – Gestão de processos e atendimento administrativo:
[email protected]
Cadastro Imobiliário – Atualização da titularidade e informações/dúvidas quanto ao procedimento para atualização cadastral do imóvel:
[email protected]
Plantão Técnico – Dúvidas relacionadas a aprovação de projetos arquitetônicos e atendimento com horário agendado:
[email protected]
Geoprocessamento – Gestão de dados cartográficos, dúvidas sobre localização de imóveis urbanos e rurais, logradouros, numeração predial e consulta de zoneamento:
[email protected]
Consulta Prévia de Localização (finalidade comercial) – Tratativa de dúvidas relacionadas à análise da Consulta Prévia de Localização para fins comerciais e orientações sobre o sistema Empresa Fácil:
[email protected]
Divisão de Fiscalização de Edificações – Denúncias referentes a construções irregulares:
[email protected]
Endereço: Rua Jacarandá, 300 – Centro
Horário de atendimento: Segunda a Sexta das 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00
Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo o planejamento operacional, a execução, a implementação e fiscalização da aplicaçi30 da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a loteamentos e ao Código de Obras e Postura do Município; monitoramento do Plano Diretor; controle de informações georreferenciadas; gestão territorial; análise e aprovação de projetos edilícios; o fornecimento e controle da numeração predial; a atualizaição do sistema cartográfico municipal; a repressão às construções e aos loteamentos clandestinos; a execução de atividades oncernentes à elaboração de projetos de construção, conservação de obras públicas municipais e dos próprios municipais; o licenciamento e fiscalização de obras particulares; elaborar e encaminhar ao Executivo anteprojeto de lei, fixando o Plano Urbanístico do Município; a fiscalização de contratos elacionados com os serviços de sua competência; promover estudos e pesquisas para o planejamento do desenvolvimento urbano do Município; desenvolver nos órgãos da administração, municipal métodos e processos tendentes à incorporação das diretrizes e proposições do Plano urbanístico do Município; criar condições de implementação e continuidade que permitam uma adaptação constante dos planos setoriais ou globais às realidades dinâmicas do desenvolvimento do Município e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública (Redação dada pela Lei Complementar nº 212/2022)
A Secretaria Municipal de Urbanismo é responsável por desempenhar ações necessárias a fim de promover, disciplinar, orientar e garantir o adequado desenvolvimento físico do meio urbano do município, bem como das atividades a ele inerentes, exercendo, para tanto, rotinas específicas de atuação para as áreas abaixo relacionadas:
- Gerenciamento das políticas, diretrizes,normas, planos e programas constantes no Plano Diretor de Fazenda Rio Grande (Lei nº – 004/06 e alterações);
- Orientação, deferimento e fiscalização de todas as atividades desempenhadas dentro do município, garantindo o respeito às políticas urbanas e ambientais existentes;
- Análise e autorização para execução ou demolição e a respectiva certificação de conclusão de obras de engenharia civil, tanto públicas quanto particulares, segundo o que preconiza o Código de Obras;
- Análise e parecer quanto à possibilidade do exercício de qualquer tipo de atividade eventual ou permanente direcionada ao público geral ou restrito, em local público ou privado, dentro dos limites do municípios;
- Cadastro Técnico;
- Consulta Comercial;
- Consulta de Zoneamento;
- Alvará Casa Fácil;
- Alvará de Construção Civil;
- Correção de Projeto;
- Conclusão de Obras;
- Unificação e Subdivisão de áreas;
- Aprovação de Loteamentos e Condomínios;
- Certidões (confrontantes, perímetro, inscrição imobiliária, nomenclatura de rua e numeração predial, lançamento predial e outras);
- Autorização para eventos;
- Comissão de Urbanismo;
- Fiscalização de Obras.
A presente consulta, é meramente informativa, sem valor legal, podendo haver divergência nos dados. Sendo observado discrepâncias, deverá o requerente informar as divergências à Secretaria Municipal de Urbanismo.
Nos demais usos desta consulta, deverá constar o visto da Secretaria Municipal de Urbanismo, para validação da mesma.
Para acessar a consulta, clique aqui.
Estudo de impacto de Vizinhança
- Portaria_conjunta_01-2024
- Anexo I - Formulario_impugnacao e revisão
- Anexo II - Formulario_isencao
- Anexo III - formulario_imunidade
- Anexo IV - formulario_diversos