ARBORIZAÇÃO URBANA
🌳 Arborização Urbana é qualidade de vida!
As árvores nas ruas, praças e canteiros fazem muito mais do que embelezar a cidade. Elas reduzem a temperatura, proporcionam sombra, melhoram a qualidade do ar, ajudam na absorção da água da chuva e ainda servem de abrigo para a fauna urbana.
Uma arborização planejada traz mais conforto térmico, segurança e bem-estar para toda a população, além de contribuir para uma cidade mais sustentável e equilibrada.
Cuidar das árvores é cuidar da nossa cidade. 🌱💚
🌳 Acompanhe no MAPA INTERATIVO os locais onde as novas árvores estão sendo plantadas e veja como a cidade está ficando mais verde a cada dia!
Em razão dos riscos inerentes à execução de podas próximas à rede elétrica e a transformadores, considerando o potencial de acidentes e de interferência no fornecimento de energia, as solicitações devem ser encaminhadas à COPEL, responsável pela realização do serviço.
A solicitação deverá ser efetuada diretamente junto à COPEL, mediante apresentação do CPF e do número da unidade consumidora, informações disponíveis na fatura de energia elétrica.
Acesse aqui o tutorial para solicitação de podas pelo site da COPEL
Aplicativo:
Baixar aplicativo da Copel no Smartphone (telefone: 0800 51 00 116)
Opção primeiro acesso para cadastrar usuário
Opção “Outros serviços online”
Outros Serviços;
Poda e serviços próximo a rede;
Preencher formulário e incluir duas fotos: uma da árvore e outra dos galhos na rede.
PODA DE ÁRVORES COM GALHOS NA REDE
Devido aos riscos da execução da atividade para os operadores, os quais precisam de treinamento, ferramentas e equipamentos de proteção individual específicos para a poda próximo a rede elétrica e transformadores, os quais possam oferecer riscos de acidentes envolvendo a rede elétrica ou que estejam em iminência de interferir no fornecimento de energia e a vida do operador, sendo esta uma atividade de alto risco, as solicitações devem ser direcionadas a COPEL, podendo ser:
Presencialmente:
A solicitação deverá ser realizada na COPEL, o qual deverá informar o CPF e número da unidade consumidora, a qual encontra-se na conta de luz:
SITE DA COPEL: https://www.copel.com/site/
i. Opção: + serviços
ii. Outros serviços
iii. Poda e serviços próximos a rede
iv. Preencher o formulário incluindo duas fotos, uma da árvore e outro dos galhos na rede:
https://www.copel.com/site/copel-distribuicao/poda-de-arvores-e-servicos-proximos-a-rede/
APLICATIVO PARA SMARTPHONE:
i. Baixar aplicativo da Copel no Smartphone (telefone: 0800 51 00 116)
ii. Opção primeiro acesso para cadastrar usuário
iii. Opção “Outros serviços online”
1. Outros Serviços;
2. Poda e serviços próximo a rede;
3. Preencher formulário e incluir duas fotos: uma da árvore e outra dos galhos na rede.
Atendimento telefônico
Ligar no 0800 51 00 116;
Opção: 4 – serviços ou informações comerciais;
Anotar protocolo de atendimento;
Aguardar para ser atendido.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) realiza podas exclusivamente em árvores situadas em área pública, nos seguintes casos:
-
Poda de Levantamento de Copa: retirada de galhos baixos para permitir a circulação de pedestres;
-
Poda Lateral: redução da largura da copa para possibilitar a passagem de veículos.
Para solicitar a avaliação de poda em árvores localizadas em ruas ou praças, o munícipe deverá apresentar:
-
Cópia do RG e CPF;
-
Carnê de IPTU ou comprovante de residência, comprovando que a árvore está situada em frente ao imóvel, na área de passeio.
Para o corte de espécies florestais exóticas, fora de área de preservação permanente, como por exemplo Pinus, Eucalipto, Uva-do-Japão, Cinamomo, entre outras, não precisam de nenhum tipo de autorização prévia para o seu corte e transporte, conforme Portaria IAP nº 096/2007.
Conforme a Lei Municipal nº 1.204/2017, art. 24, é dispensada autorização para a realização de poda em árvores localizadas em propriedade particular quando destinada à manutenção e formação da árvore, desde que respeitados os critérios técnicos previstos no art. 21.
É proibida a poda excessiva ou drástica, entendida como:
-
Retirada de mais de 50% da massa verde da copa;
-
Corte da parte superior, com eliminação da gema apical;
-
Corte unilateral da copa, causando desequilíbrio estrutural.
A poda drástica constitui infração ambiental, sujeita a multa de 1 UFM por árvore quando não resultar em morte, e de 3 UFM por árvore nos casos de morte ou secagem (art. 68 da Lei nº 1.204/2017).
Além disso, a prática pode configurar crime ambiental, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa, ou ambas, inclusive na modalidade culposa.
A SMMA NÃO REALIZA PODA DE ÁRVORES EM TERRENOS PARTICULARES.
REMOÇÃO DE ÁRVORES (CORTE)
A remoção de árvores localizadas em área pública será analisada conforme os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1.204/2017, art. 30, podendo ser autorizada quando:
I – Estiver ameaçando cair, em razão de decomposição, presença de ocos ou deslocamento do ponto de equilíbrio;
II – Inviabilizar o aproveitamento econômico e racional do imóvel, conforme projeto arquitetônico aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo;
III – As raízes estiverem causando danos a equipamentos urbanos, subterrâneos ou não;
IV – Estiver morta;
V – Estiver infestada por pragas ou doenças e for considerada tecnicamente irrecuperável;
VI – Apresentar risco à segurança;
VII – Constituir espécie exótica invasora;
VIII – Constituir espécie que produza frutos carnosos;
IX – For espécie que, comprovadamente, ocasione problemas de saúde pública, conforme regulamentação estadual ou federal;
X – Estiver impedindo o trânsito de pedestres ou prejudicando a visibilidade da sinalização;
XI – For espécie de porte inadequado para o local.
Para solicitar a avaliação de corte de árvore situada em via pública, o munícipe deverá apresentar:
-
Cópia do RG e CPF;
-
Carnê de IPTU ou comprovante de residência, comprovando que a árvore está localizada em frente ao imóvel, na área de passeio;
-
No mínimo, 3 (três) fotografias em ângulos distintos, evidenciando o tronco, a copa e a árvore em sua totalidade.
Orientação aos Munícipes – Corte de Árvores
De modo geral, é proibido cortar, danificar ou praticar qualquer ação que comprometa o desenvolvimento ou provoque a morte de árvores em áreas públicas ou particulares.
Entretanto, não é necessária autorização para o corte de espécies exóticas ou exóticas invasoras, conforme a legislação ambiental vigente (Lei Mun. 1897/2025). O corte dessas espécies deve ser realizado com cautela, a fim de minimizar impactos ambientais, sendo proibido em áreas de relevante interesse ecológico, como locais com vegetação nativa ou ecossistemas sensíveis, mesmo que fora de Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Para a remoção de espécies nativas e espécies exóticas em APP's, é obrigatória a consulta prévia às orientações disponíveis na página “Licenciamento > Atividades Florestais”, onde constam os procedimentos e a documentação necessária para solicitação de autorização.
Em caso de dúvida quanto à classificação da espécie ou à localização da área, recomenda-se consultar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Para solicitação o requerente deverá informar o endereço onde será realizado o plantio e anexar:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Informar Telefone para contato e/ou e-mail.
A DOAÇÃO É REALIZADA CONFORME DISPONIBILIDADE NA QUANTIDADE DE UMA MUDA POR CPF.
Informamos que, conforme o artigo 2º da Instrução Normativa SMMA nº 01/2026, não será exigida a doação nas seguintes hipóteses:
I – projetos de ampliação de edificações existentes, desde que não haja supressão de vegetação;
II – abertura de loteamentos regularmente aprovados pela Secretaria Municipal de Urbanismo;
III – reformas, ampliações ou adequações em edificações consolidadas, sem intervenção em área verde;
IV – implantação de obras e equipamentos públicos.
Para abertura do processo, consulte o tutorial com as orientações para abertura do Termo de Doação de Mudas, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.204/2017:
Passo a passo para protocolar Termo de Compromisso e Doacao
Passo a passo de como gerar taxa Termo Doação
Documentos necessários (anexar em arquivo PDF):
| PESSOA FÍSICA | PESSOA JURÍDICA |
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Anexar documentos em arquivo PDF:
| PESSOA FÍSICA | PESSOA JURÍDICA |
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CONTEÚDO