Equipe

Secretário:  Rafael Nunes Campaner - Decreto n°6292/2022

Diretor Geral: Willian Barros do Amaral - Decreto n°6274/2022 - Decreto n°6274/2022 - Errata

 


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Contato

Endereço: 

Av. São Paulo, nº 100, Bairro Estados - Parque Verde - Fazenda Rio Grande/PR


Telefone:

3627-8522


E-mail:

DIRETOR GERAL: [email protected] 

GERAL: [email protected]

ARBORIZAÇÃO URBANA: [email protected][email protected]

FISCALIZAÇÃO ANIMAL: [email protected] 

EDUCAÇÃO AMBIENTAL: [email protected]

ANUÊNCIA AMBIENTAL: [email protected] / [email protected] 

 CEMITÉRIO MUNICIPAL: [email protected]


relógio Horário de atendimento: das 08h às 12h e das 13h às 17h 

Cemitério Municipal

Endereço:  Rua Rio Ivaí, 1536 - Iguaçu

Telefone: (41) 3608-7701

Plantão: (41) 9 9617-4384  WhatsApp

[email protected]


relógio Horário de atendimento: das 08h às 12h e das 13h às 17h 

Competências

Secretaria de Meio Ambiente, órgão da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, responsável pela política ambiental no âmbito municipal, tem como objetivo preservar e conservar o ambiente e o seu patrimônio, fiscalizando, orientando e educando a população fazendense. Sua importância é justificada pela melhoria da qualidade de vida da população através de projetos ambientais que estimulem a educação e a percepção ambiental do cidadão. Pois, como o próprio art. 255 da Constituição Federal do Brasil, cita:


Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

 

  • Autorização para corte e poda de árvores;
  • Anuência prévia ambiental; 
  • Autorização e Parecer Ambiental diversos;
  • Avaliação de áreas de preservação;
  • Controle de poluição;
  • Educação Ambiental;
  • Fiscalização Ambiental;
  • Gerenciamento de resíduos sólidos;
  • Monitoramento Ambiental;
  • Participação em projetos de recuperação de área degradadas;
  • Recolhimento de resíduos vegetais provenientes de poda de árvores gerados na habitação unifamiliares, cuja produção não exceda a 1000 litros por mês. Este serviço deve ser previamente agendado na SMMA.
  • Recolhimento de imobiliário inservível gerado nas habitações unifamiliares, tais como fogão, geladeira. Este material deverá ser entregue através da coleta seletiva municipal.
  • Sugere e solicita leis municipais relacionadas ao meio ambiente.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

Art. 14 Fica alterada a redação do artigo 23 da Lei Complementar nº 47/2011, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23 Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a definição da política do Meio Ambiente; o planejamento operacional; a formulação e a execução da política de preservação dos recursos naturais renováveis; a elaboração de diagnóstico do Meio Ambiente; a proteção da fauna e da flora; a fiscalização das reservas naturais do Município; licenciamento e fiscalização de atividades e empreendimentos; o combate permanente à poluição ambiental; fazer cumprir a Legislação Federal, Estadual e Municipal do Meio Ambiente; promover cursos e o desenvolvimento de pesquisas de Meio Ambiente; a definição da política da limpeza pública através do gerenciamento e fiscalização da coleta; reciclagem e a disposição final do lixo, por administração direta ou através de terceiros, de forma transparente e adequada; a arborização de logradouros e vias públicas; recuperação de matas ciliares e florestas municipais; a manutenção de parques, praças e jardins; a fiscalização das margens dos rios e dos terrenos públicos; a fiscalização das áreas de proteção ambiental; a fiscalização de contratos relacionados com serviços de sua competência; combate às várias formas de poluição sonora e visual; administração e conservação dos cemitérios municipais; e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública."

 

Além disso, é de responsabilidade desta secretaria, a manutenção e o funcionamento, além das atividades inerentes aos seguintes locais:

  • Cemitério Municipal
  • Centro Multi Eventos de Fazenda Rio Grande/PR
  • Centro Esportivo Ayrton Senna - Parque Verde

 


Endereços Úteis

  • Instituto Ambiental do Paraná (IAP)
     Rua Engenheiros Rebouças, 1206 – Curitiba/PR –  41 3213-3700
  • Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
     Rua General Carneiro, 481 – Curitiba/PR –  41 3360-6100
  • Instituto Águas do Paraná
     Rua Santo Antônio, 239 – Curitiba/PR –  41 3213-4700
  • Polícia Ambiental – Força Verde
     Avenida das Torres, 210 – São José dos Pinhais/PR –  41 3299-1350
  • Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente
     Av Anita Garibaldi, 5941BarreirinhaCuritiba-PR82220-0450 - Tel: (41) 32516200 - Fax: (41) 32572353 / e-mail: [email protected]