Serviços
1. O QUE É?
Documento emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) para fins de licenciamento ambiental (Licença Prévia) informando a conformidade da realização das atividades de acordo com o zoneamento.
2. COMO SOLICITAR?
Através de requerimento, o qual irá iniciar na SMMA e posterior tramitação para a SMU, a qual irá emitir a CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO.
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento preenchido e assinado:
ANUENCIA AMBIENTAL PRÉVIA - Formulário PDF
ANUENCIA AMBIENTAL PRÉVIA - Formulário Docx
- RG/Contrato Social;
- CPF/CNPJ;
- Matrícula atualizada do imóvel (90 dias);
- Consulta de zoneamento;
- Projeto arquitetônico da implantação pretendida;
- Alvará de funcionamento e do cartão do CNPJ (pare renovação de licença);
- Mapa de uso e ocupação de solos elaborado por profissional habilitado com ART (grandes empreendimentos);
- Consulta comercial (para o caso de abertura de empresa);
- Requerimento preenchido e assinado:
ANUENCIA AMBIENTAL PRÉVIA - Formulário PDF
ANUENCIA AMBIENTAL PRÉVIA - Formulário Docx
- RG/Contrato Social;
- CPF/CNPJ;
- Matrícula atualizada do imóvel (90 dias);
- Consulta de zoneamento;
- Alvará de funcionamento e do cartão do CNPJ;
- Projeto arquitetônico da implantação pretendida;
4. LEGISLAÇÃO
Lei Complementar 6/2006 - Lei de zoneamento de uso e ocupação do solo urbano;
Resolução CEMA 107/2020 - Dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providências.
5. ABERTURA/CONSULTA DE PROTOCOLO
Para abrir o protocolo clique em uma das opções abaixo:
O serviço de coleta de detritos destina-se ao recolhimento de pequenas quantidades de resíduos provenientes de reformas, limpezas domésticas ou atividades eventuais, conforme regulamentação municipal vigente.
A solicitação deve ser realizada atráves do e-mail e após o preenchimento, o pedido será analisado pela equipe técnica e, estando em conformidade com os critérios estabelecidos, será aberto protocolo para atendimento.
⚠️ É importante destacar que:
- O serviço atende exclusivamente pequenas quantidades de detritos, devidamente acondicionados;
- O limite máximo é de até 5 sacos, com peso de até 20 kg cada;
- Resíduos que excedam esse volume são de responsabilidade do gerador, que deverá providenciar a destinação adequada por meios próprios ou empresa especializada.
O requerente é responsável pelas informações prestadas, bem como pelo correto acondicionamento e disposição dos resíduos, conforme determina a legislação.
📄 Para mais informações sobre critérios, responsabilidades e procedimentos, acesse o Decreto Municipal:
📝 Para solicitar a coleta de detritos, entre em contato com a secretária de meio ambiente através do email [email protected] e encaminhe:
- Seu nome completo;
- Número de CPF;
- Endereço do local;
- Ponto de Referência;
- Quantidade aproximada;
⚠️ É necessário enviar fotos dos detritos, devidamente acondicionados.
Só coloque o material em frente ao imovél após a confirmação do protocolo, caso contrário, o responsável será notificado e poderá ser multado.
1. Estadual
- Certidão emitida através do link https://celepar7.pr.gov.br/cniap/requer.asp
2. Municipal:
- Abertura de processo pelo sistema Betha com os seguintes documentos: RG e CPF (pessoa física) ou Contrato social e CNPJ (pessoa jurídica);
- Taxa ambiental (R$ 69,18 - Protocolo de qualquer espécie).
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Andamento de Protocolos
PARA ACOMPANHAMENTO DO SEU PEDIDO
CONSULTAR UM PROTOCOLO
1. O QUE É?
Desconto para o pagamento do IPTU de áreas e lotes urbanos e/ou urbanizáveis que preservem seus domínios, matas nativas, rios, nascentes e/ou árvores protegidas por leis ambientais.
2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
| PESSOA FÍSICA | PESSOA JURÍDICA | ||||||||||||||||||||||||||||||||
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3. LEGISLAÇÃO
- Lei n° 643/2008 - Autoriza o poder executivo municipal a criar alíquotas de descontos para pagamento do IPTU para os proprietários de imóveis que preservem mata nativa e/ou árvores protegidas pela legislação ambiental em suas propriedades urbanas ou urbanizáveis e dá outras providências.
- Decreto Municipal 4912/2019 - Estabelece a tabela com os critérios de que tratam os artigos 2° e 2° D, ambos da Lei Municipal n° 643, de 17 de dezembro de 2008.
4. EMISSÃO DE TAXAS
-Escolher o estado (Paraná) e o município (Fazenda Rio Grande);
- Solicitações: Solicitar Serviços;
- Opção desejada: CPF ou CNPJ;
- Taxa Serviço Meio Ambiente.
5. ABERTURA/CONSULTA DE PROTOCOLOS
Para abrir ou consultar o protocolo clique em uma das opções abaixo:
- RG
- CPF
- Contrato Social
- Consulta Comercial
- CNPJ
- Comprovante de Microeemprendedor
- Comprovantes de Destinação de Resíduos ou Rejeitos
- Comprovante de Destinação de Resíduos ou Rejeitos
Pode-se Caracterizar como tal qualquer documento que comprove que o resíduo ou rejeito gerado no empreendimento esta sendo destinado de forma correta, podendo ser MTR assinada, Nota fiscal da venda do meterial considerado resíduo ou contrato com empresa responsavel pela destinação.
MODELOS:
BAIXO RISCO
MÉDIO / ALTO E RISCO CONDICIONADO
Vide: Critérios para elaboração e apresentação do Plano conforme link abaixo:
http://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Estudos-Ambientais
Sendo os risco classificados em:
- Grau de Baixo Risco: aquela caracterizada pela cor verde, que devido ao seu reduzido risco potencial de dano à saúde, ao meio ambiente e ao patrimônio, não comportarão vistoria (tanto prévia como posterior) para fins do exercício contínuo e regular desta atividade, sendo dispensada de licenciamento. No entanto, deverá atender ao estabelecido na Lei Municipal vigente que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Fazenda Rio Grande, sendo que o estabelecimento ou edificação ficará passível de ser fiscalizado a qualquer tempo;
- Grau de Médio Risco: aquela caracterizada pela cor amarela, que devido as características constitutivas, por oferecer pequeno risco potencial de dano à saúde pública, ao meio ambiente e ao patrimônio, permitirá o ínicio da operação do empreendimento com Alvará e Localização e Funcionamento Provisório, ou seja, sem exigência de vistoria prévia. Para tanto, deverá atender ao estabelecido na Lei Municipal vigente que dispõe sobre Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Fazenda Rio Grande, com validade conforme prazo a ser indicado naquele Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, o qual não poderá exceder 180 (cento e oitenta) dias.
- Grau de Alto Risco: aquela caracterizada pela cor vermelha, que são as atividades econômicas, assim definidas por outras legislações de esfera Municipal, Estatual e Federal, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, as quais exigem vistoria prévia por parte dos orgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações obrigatóriamente antes do início da atividade.
- Grau de Risco Moderado: aquela caracterizada pela cor azul, atividade econômica cuja classificação de risco à saúde e meio ambiente dependerá da natureza das atividades desenvolvidas, produtos utilizados e/ou fabricados e insumos obtidos, a ser determinada após respostas a questões previamente definidas no Anexo II, deste Decreto.
Como descrito no Anexo I deste Decreto. Clique aqui para saber em qual grau se enquadra!
Meio Ambiente - anexo-decreto-5470-2020-fazenda-rio-grande-pr-1
- RG
- CPF
- Contrato Social
- Consulta Comercial
- CNPJ
- Comprovante de Micoreemprendedor
MODELOS:
BAIXO RISCO
MÉDIO / ALTO E RISCO CONDICIONADO
Vide: Critérios para elaboração e apresentação do Plano conforme link abaixo:
http://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Estudos-Ambientais
Sendo os risco classificados em:
- Grau de Baixo Risco: aquela caracterizada pela cor verde, que devido ao seu reduzido risco potencial de dano à saúde, ao meio ambiente e ao patrimônio, não comportarão vistoria (tanto prévia como posterior) para fins do exercício contínuo e regular desta atividade, sendo dispensada de licenciamento. No entanto, deverá atender ao estabelecido na Lei Municipal vigente que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Fazenda Rio Grande, sendo que o estabelecimento ou edificação ficará passível de ser fiscalizado a qualquer tempo;
- Grau de Médio Risco: aquela caracterizada pela cor amarela, que devido as características constitutivas, por oferecer pequeno risco potencial de dano à saúde pública, ao meio ambiente e ao patrimônio, permitirá o ínicio da operação do empreendimento com Alvará e Localização e Funcionamento Provisório, ou seja, sem exigência de vistoria prévia. Para tanto, deverá atender ao estabelecido na Lei Municipal vigente que dispõe sobre Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Fazenda Rio Grande, com validade conforme prazo a ser indicado naquele Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, o qual não poderá exceder 180 (cento e oitenta) dias.
- Grau de Alto Risco: aquela caracterizada pela cor vermelha, que são as atividades econômicas, assim definidas por outras legislações de esfera Municipal, Estatual e Federal, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, as quais exigem vistoria prévia por parte dos orgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações obrigatóriamente antes do início da atividade.
- Grau de Risco Moderado: aquela caracterizada pela cor azul, atividade econômica cuja classificação de risco à saúde e meio ambiente dependerá da natureza das atividades desenvolvidas, produtos utilizados e/ou fabricados e insumos obtidos, a ser determinada após respostas a questões previamente definidas no Anexo II, deste Decreto.
Como descrito no Anexo I deste Decreto. Clique aqui para saber em qual grau se enquadra!
- RG
- CPF
- Contrato Social
- Consulta Comercial
- CNPJ
- Taxa
- Comprovante de Pagamento da Taxa
- Croqui de localização de onde fica instalado o empreendimento
- PGRS ou Comprovantes de Destinação de Residuos
- Comprovante de Destinação de Resíduos ou Rejeitos
-
Pode-se Caracterizar como tal qualquer documento que comprove que o resíduo ou rejeito gerado no empreendimento esta sendo destinado de forma correta, podendo ser MTR assinada, Nota fiscal da venda do meterial considerado resíduo ou contrato com empresa responsavel pela destinação.
- Para empresas: PGRS
(Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) com emissão de ART do responsável técnico;
- Para estabelecimentos ligados a área de saúde: PGRSS
(Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde) com emissão de ART do responsável técnico;
- Para obras de construção civil: PGRCC
(Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) com emissão de ART do responsável.
MODELOS:
BAIXO RISCO
MÉDIO / ALTO E RISCO CONDICIONADO
Vide: Critérios para elaboração e apresentação do Plano conforme link abaixo:
http://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Estudos-Ambientais
Sendo os risco classificados em:
- Grau de Baixo Risco: aquela caracterizada pela cor verde, que devido ao seu reduzido risco potencial de dano à saúde, ao meio ambiente e ao patrimônio, não comportarão vistoria (tanto prévia como posterior) para fins do exercício contínuo e regular desta atividade, sendo dispensada de licenciamento. No entanto, deverá atender ao estabelecido na Lei Municipal vigente que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Fazenda Rio Grande, sendo que o estabelecimento ou edificação ficará passível de ser fiscalizado a qualquer tempo;
- Grau de Médio Risco: aquela caracterizada pela cor amarela, que devido as características constitutivas, por oferecer pequeno risco potencial de dano à saúde pública, ao meio ambiente e ao patrimônio, permitirá o ínicio da operação do empreendimento com Alvará e Localização e Funcionamento Provisório, ou seja, sem exigência de vistoria prévia. Para tanto, deverá atender ao estabelecido na Lei Municipal vigente que dispõe sobre Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Fazenda Rio Grande, com validade conforme prazo a ser indicado naquele Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, o qual não poderá exceder 180 (cento e oitenta) dias.
- Grau de Alto Risco: aquela caracterizada pela cor vermelha, que são as atividades econômicas, assim definidas por outras legislações de esfera Municipal, Estatual e Federal, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, as quais exigem vistoria prévia por parte dos orgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações obrigatóriamente antes do início da atividade.
- Grau de Risco Moderado: aquela caracterizada pela cor azul, atividade econômica cuja classificação de risco à saúde e meio ambiente dependerá da natureza das atividades desenvolvidas, produtos utilizados e/ou fabricados e insumos obtidos, a ser determinada após respostas a questões previamente definidas no Anexo II, deste Decreto.
Como descrito no Anexo I deste Decreto. Clique aqui para saber em qual grau se enquadra!
Meio Ambiente - anexo-decreto-5470-2020-fazenda-rio-grande-pr-1
Declare o seu PGRS 
Para pedido inicial ou renovação de anuência
ambiental é OBRIGATÓRIA a apresentação
de Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS)
de acordo com a Lei 12305/2010.
As Anuências Ambientais Técnicas seguem o Decreto Municipal 6213/2022,
que estabelece o grau de risco de cada atividade econômica para cadastro municipal,
emissão de alvará e demais licenças para funcionamento.
Sendo os risco classificados em:
- Grau de Baixo Risco: aquela caracterizada pela cor verde, que devido ao seu reduzido risco potencial de dano à saúde, ao meio ambiente e ao patrimônio, não comportarão vistoria (tanto prévia como posterior) para fins do exercício contínuo e regular desta atividade, sendo dispensada de licenciamento. No entanto, deverá atender ao estabelecido na Lei Municipal vigente que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Fazenda Rio Grande, sendo que o estabelecimento ou edificação ficará passível de ser fiscalizado a qualquer tempo;
- Grau de Médio Risco: aquela caracterizada pela cor amarela, que devido as características constitutivas, por oferecer pequeno risco potencial de dano à saúde pública, ao meio ambiente e ao patrimônio, permitirá o ínicio da operação do empreendimento com Alvará e Localização e Funcionamento Provisório, ou seja, sem exigência de vistoria prévia. Para tanto, deverá atender ao estabelecido na Lei Municipal vigente que dispõe sobre Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Fazenda Rio Grande, com validade conforme prazo a ser indicado naquele Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, o qual não poderá exceder 180 (cento e oitenta) dias.
- Grau de Alto Risco: aquela caracterizada pela cor vermelha, que são as atividades econômicas, assim definidas por outras legislações de esfera Municipal, Estatual e Federal, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, as quais exigem vistoria prévia por parte dos orgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações obrigatóriamente antes do início da atividade.
- Grau de Risco Moderado: aquela caracterizada pela cor azul, atividade econômica cuja classificação de risco à saúde e meio ambiente dependerá da natureza das atividades desenvolvidas, produtos utilizados e/ou fabricados e insumos obtidos, a ser determinada após respostas a questões previamente definidas no Anexo II, deste Decret
Declare o seu PGRS 
Para pedido inicial ou renovação de anuência
ambiental é OBRIGATÓRIA a apresentação
de Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS)
de acordo com a Lei 12305/2010.
-
As Anuências Ambientais Técnicas seguem o Decreto Municipal 6213/2022,que estabelece o grau de risco de cada atividade econômica para cadastro municipal,
emissão de alvará e demais licenças para funcionamento.
Sendo os risco classificados em:
- Grau de Baixo Risco: aquela caracterizada pela cor verde, que devido ao seu reduzido risco potencial de dano à saúde, ao meio ambiente e ao patrimônio, não comportarão vistoria (tanto prévia como posterior) para fins do exercício contínuo e regular desta atividade, sendo dispensada de licenciamento. No entanto, deverá atender ao estabelecido na Lei Municipal vigente que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Fazenda Rio Grande, sendo que o estabelecimento ou edificação ficará passível de ser fiscalizado a qualquer tempo;
- Grau de Médio Risco: aquela caracterizada pela cor amarela, que devido as características constitutivas, por oferecer pequeno risco potencial de dano à saúde pública, ao meio ambiente e ao patrimônio, permitirá o ínicio da operação do empreendimento com Alvará e Localização e Funcionamento Provisório, ou seja, sem exigência de vistoria prévia. Para tanto, deverá atender ao estabelecido na Lei Municipal vigente que dispõe sobre Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Fazenda Rio Grande, com validade conforme prazo a ser indicado naquele Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, o qual não poderá exceder 180 (cento e oitenta) dias.
- Grau de Alto Risco: aquela caracterizada pela cor vermelha, que são as atividades econômicas, assim definidas por outras legislações de esfera Municipal, Estatual e Federal, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, as quais exigem vistoria prévia por parte dos orgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações obrigatóriamente antes do início da atividade.
- Grau de Risco Moderado: aquela caracterizada pela cor azul, atividade econômica cuja classificação de risco à saúde e meio ambiente dependerá da natureza das atividades desenvolvidas, produtos utilizados e/ou fabricados e insumos obtidos, a ser determinada após respostas a questões previamente definidas no Anexo II, deste Decreto
PRIMEIRA ANUÊNCIA AMBIENTAL |
(Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) com emissão de ART do responsável técnico;
(Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde) com emissão de ART do responsável técnico;
(Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) com emissão de ART do responsável. MODELOS: BAIXO RISCO MÉDIO / ALTO E RISCO CONDICIONADO Vide: Critérios para elaboração e apresentação do Plano conforme link abaixo: http://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Estudos-Ambientais
Sendo os risco classificados em:
Como descrito no Anexo I deste Decreto. Clique aqui para saber em qual grau se enquadra!
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone: (41) 3627-8522.
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RENOVAÇÃO DE ANUÊNCIA AMBIENTAL |
(Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) com emissão de ART do responsável técnico;
(Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde) com emissão de ART do responsável técnico;
(Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) com emissão de ART do responsável.
MODELOS: BAIXO RISCO MÉDIO / ALTO E RISCO CONDICIONADO Vide: Critérios para elaboração e apresentação do Plano conforme link abaixo: http://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Estudos-Ambientais
Declare o seu PGRS
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PARA RENOVAÇÃO DE ANUÊNCIA AMBIENTAL |
(Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) com emissão de ART do responsável técnico;
(Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde) com emissão de ART do responsável técnico;
(Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) com emissão de ART do responsável.
MODELOS: BAIXO RISCO MÉDIO / ALTO E RISCO CONDICIONADO Vide: Critérios para elaboração e apresentação do Plano conforme link abaixo: http://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Estudos-Ambientais
Declare o seu PGRS
|
Declare o seu PGRS 
Para pedido inicial ou renovação de anuência
ambiental é OBRIGATÓRIA a apresentação
de Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS)
de acordo com a Lei 12305/2010.
-
As Anuências Ambientais Técnicas seguem o Decreto Municipal 6213/2022,que estabelece o grau de risco de cada atividade econômica para cadastro municipal,
emissão de alvará e demais licenças para funcionamento.
Sendo os risco classificados em:
- Grau de Baixo Risco: aquela caracterizada pela cor verde, que devido ao seu reduzido risco potencial de dano à saúde, ao meio ambiente e ao patrimônio, não comportarão vistoria (tanto prévia como posterior) para fins do exercício contínuo e regular desta atividade, sendo dispensada de licenciamento. No entanto, deverá atender ao estabelecido na Lei Municipal vigente que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Fazenda Rio Grande, sendo que o estabelecimento ou edificação ficará passível de ser fiscalizado a qualquer tempo;
- Grau de Médio Risco: aquela caracterizada pela cor amarela, que devido as características constitutivas, por oferecer pequeno risco potencial de dano à saúde pública, ao meio ambiente e ao patrimônio, permitirá o ínicio da operação do empreendimento com Alvará e Localização e Funcionamento Provisório, ou seja, sem exigência de vistoria prévia. Para tanto, deverá atender ao estabelecido na Lei Municipal vigente que dispõe sobre Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Fazenda Rio Grande, com validade conforme prazo a ser indicado naquele Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, o qual não poderá exceder 180 (cento e oitenta) dias.
- Grau de Alto Risco: aquela caracterizada pela cor vermelha, que são as atividades econômicas, assim definidas por outras legislações de esfera Municipal, Estatual e Federal, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, as quais exigem vistoria prévia por parte dos orgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações obrigatóriamente antes do início da atividade.
- Grau de Risco Moderado: aquela caracterizada pela cor azul, atividade econômica cuja classificação de risco à saúde e meio ambiente dependerá da natureza das atividades desenvolvidas, produtos utilizados e/ou fabricados e insumos obtidos, a ser determinada após respostas a questões previamente definidas no Anexo II, deste Decreto.
Como descrito no Anexo I deste Decreto. Clique aqui para saber em qual grau se enquadra!
Documentos Necessários:
- RG
- CPF
- Consulta de zoneamento (CLIQUE AQUI)
- Registro de imóveis atualizado (90 dias)
- CNPJ
- Contrato social
- Taxa (paga)
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O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que qualifica e quantifica cada tipo de resíduos gerados em uma empresa. Nele são indicadas as operações corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado, assim as empresas demonstram que realizam o gerenciamento adequado.
Na composição do PGRS são definidos medidas e procedimentos técnicos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, consequentemente causam uma minimização dos impactos ambientais.
O PGRS deve estar em acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município, conforme previsto na Lei 12.305/2010. Apresentando o PGRS, a empresa estará cumprindo com a lei, demonstrando que seus processos produtivos são controlados para evitar poluições ambientais e que contribuem para um planeta mais sustentável.
Para a celeridade dos processos e precisão dos dados a Prefeitura de Fazenda Rio Grande, está disponibilizando o sistema PGRS Digital.

